Calendário de vacinação: saiba quais vacinas são obrigatórias para o bebê

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Calendário de vacinação|
Criança recebe vacina cercada de brinquedos

O calendário de vacinação do bebê e da criança é uma recomendação do Ministério da Saúde, que deve ser acompanhado pelos pais e médicos do seu filho. A vacina é a forma mais eficaz e segura de proteger o pequeno de infecções causadas por vírus ou contágios.

Seguir o calendário recomendado garante que o seu neném estará protegido contra diversas doenças e terá um desenvolvimento saudável. Algumas vacinas podem ser administradas no Sistema Único de Saúde (SUS) e são totalmente gratuitas. Outras são complementares (não obrigatórias) e são realizadas em consultórios clínicos, laboratórios e maternidades privados.

Conheça as vacinas obrigatórias, divididas pelas fases do seu filho!

Ao nascer

Logo que nasce, normalmente, na maternidade, o bebê é imunizado com:

  • vacina BCG: dose única, evita as formas graves de tuberculose;
  • vacina da Hepatite B: primeira dose da vacina, evita a hepatite B.

2 meses

Agora, o pequeno deverá ser levado a um posto de saúde ou clínica privada para tomar:

  • vacina VIP: primeira dose da vacina contra poliomielite (conhecida como paralisia infantil);
  • vacina VORH: primeira dose contra gastroenterite;
  • vacina Pentavalente: primeira dose da vacina contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo B;
  • vacina Pneumocócica 10V: primeira dose contra doença invasiva pneumocócica, meningite, pneumonia e otite.

3 meses

Nesse período, seu bebê só precisará tomar a vacina Meningocócica C. Será a primeira dose, contra meningite meningocócica do serogrupo C.

4 meses

É o momento de aplicar o reforço de uma série de vacinas que ele já tomou:

  • vacina VIP: segunda dose da vacina contra paralisia infantil;
  • vacina Pentavalente: segunda dose com VIP da vacina contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo B;
  • vacina VORH: segunda dose contra a gastroenterite;
  • vacina Pneumocócica 10V: segunda dose contra doença invasiva pneumocócica, meningite, pneumonia e otite.

5 meses

Aqui, o bebê terá a imunidade reforçada com a segunda dose da vacina Meningocócica C, contra meningite meningocócica do serogrupo C.

6 meses

Achou que os reforços tinham acabado? Veja o que mais vem aos 6 meses:

  • vacina VIP: terceira dose da vacina contra a paralisia infantil;
  • vacina Pentavalente: terceira dose da vacina com VIP contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo B.

9 meses

Seu bebê já está ficando grandinho, então, é horas de protegê-lo com uma dose única contra a febre amarela!

12 meses

O número de picadinhas no seu pequeno é um pouco maior quando ele completa 1 ano de idade:

vacina Pneumocócica C: reforço da imunização contra meningite, pneumonia e otite;

vacina Hepatite A: dose única;

vacina Tríplice Viral: primeira dose contra sarampo, rubéola, síndrome da rubéola congênita e caxumba;

vacina Meningocócica C: reforço contra a meningite C.

15 meses

Você verá que algumas imunizações ainda precisam ser reforçadas:

  • vacina Pentavalente: quarta dose da vacina VIP com primeiro reforço da vacina DTP, que protege o bebê contra tétano, difteria e coqueluche;
  • vacina VOP: quarta dose da vacina contra poliomielite;
  • vacina tetra viral: dose única contra sarampo, rubéola, caxumba e catapora.

4 anos

Nesse momento, já passou tanto tempo das primeiras imunizações, que é preciso ter cuidado para não se esquecer delas. Coloque em seu calendário de vacinação:

  • vacina DTP: segundo reforço da vacina contra tétano, difteria e coqueluche;
  • vacina Pentavalente: quinta dose com reforço de DTP contra tétano, difteria e coqueluche.

É importante acompanhar o calendário de vacinação e dar atenção às atualizações feitas pelo Ministério da Saúde. Converse sempre com o seu médico para tirar dúvidas sobre as vacinas recomendadas, seus efeitos colaterais e contraindicações, se houver. Só ele poderá avaliar cada caso e garantir a saúde e desenvolvimento do seu bebê. Lembre-se: vacina é um direito da criança e um dever do adulto.

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