Criança bem de saúde é sinônimo de família feliz! E a segurança dela precisa ser garantida para que tenha bem-estar. É por isso que em qualquer passeio de carro o uso da cadeirinha é importante.
A partir de abril de 2021 começa a funcionar a nova Lei da Cadeirinha, que apresenta mudanças nas regras, tornando-as mais rígidas. O cumprimento é obrigatório, pois, além de proteger a criança, evita infrações, multas e pontos na carteira de motorista.
Quer saber o que muda e o que você precisa fazer? Contamos aqui neste post. Vem com a gente!
Por que o uso da cadeirinha é necessário?
Infelizmente, acidentes de carro são umas das principais causas de mortes infantis. Ao contrário do que muita gente pensa, o colo do adulto — mesmo com o cinto — não protege. Na verdade, essa prática pode causar incidentes piores, pois em batidas o peso do corpo dele aumenta em várias vezes e pode esmagar a criança.
A cadeirinha, então, é um equipamento importante de proteção, garantindo mais tranquilidade no desenvolvimento do bebê, evitando que se machuque. É por isso que precisa ser usada mesmo em passeios curtos, combinado? E para mais segurança, não se esqueça de observar as recomendações do fabricante quanto ao peso e as regras recomendadas para a instalação.
O que é a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha é a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Está em vigor no Brasil desde 2008 e complementa algumas regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) quanto ao transporte de crianças no carro.
O Novo Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado em 2020 e entra em vigor em abril de 2021, alterando algumas normas, inclusive a Lei da Cadeirinha.
Quais foram as mudanças impostas pelo CTB no uso da cadeirinha infantil?
Com relação à Lei da Cadeirinha, o novo CTB torna alguns pontos mais claros e faz certas alterações. Fique por dentro de tudo!
Limite de idade
Antes, a lei dizia que crianças até os 7 anos e meio precisavam andar com a cadeirinha apropriada ao peso e à idade. Agora, essa obrigação vai até os 10 anos de idade — ou depois disso, até que a criança tenha 1,45 m de altura. Na prática, fica assim:
- recém-nascido até 1 ano: bebê-conforto no banco de trás e virado de costas para o passageiro;
- 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás e virada de frente para o motorista;
- 4 a 10 anos: assento de elevação no banco de trás e virado de frente para o motorista, com cinto de segurança de três pontas;
- a partir de 10 anos ou 1,45 m: pode andar sem o equipamento, no banco da frente ou de trás, mas sempre com cinto de segurança de três pontas.
Multa
A lei anterior não era tão clara em relação à multa. Agora, fica explícito: o motorista que não segue as imposições recebe 7 pontos na carteira, comete infração gravíssima, paga multa de R$ 293,47 e tem o carro retido.
Equipamento de segurança
São três os tipos de equipamentos de segurança:
- bebê-conforto: existem modelos que vêm junto do carrinho de bebê, o que deixa a aquisição mais vantajosa;
- cadeirinha: alguns modelos servem para crianças um pouco mais velhas também, podendo ser econômico a longo prazo;
- banco de elevação: confira se o modelo serve para as idades mencionadas na lei (4 a 10 anos).
Quais as dicas para fazer a criança aceitar o uso da cadeirinha?
O uso da cadeirinha é obrigatório mesmo em trajetos curtos. Mas e quando o bebê ou a criança não quer aceitar de jeito nenhum? Calma, que tem solução. Separamos algumas dicas!
Use a psicologia
Por volta dos 2 anos de idade começa aquela fase de birras. A criança não obedece ao adulto e quer tomar as próprias decisões. Se essa é a situação, deixe que ela escolha, mas dentro dos limites. Por exemplo, diga: o que você prefere, sentar na cadeirinha sem ajuda ou quer que eu te coloque? Esse pouco de autonomia já pode facilitar o processo.
Evite brigar
A resistência é grande? Primeiro, dê acolhimento. Isso pode ser mesmo meio chato e entediante para a criança, que precisa ficar na cadeirinha longe dos pais. No caso do bebê-conforto, ela fica de costas, então nem entende o que está acontecendo. Brigar e gritar só vai deixá-la mais estressada, e ela passa a associar as saídas de carro a algo desagradável.
Leve brinquedos
Chocalhos, brinquedos e móbiles no vidro ou no bebê-conforto são perfeitos para distrair e tirar o tédio. E que tal ter os brinquedos especiais do carro? Como eles só ficam lá, você não corre o risco de esquecer de levá-los. Além disso, se tornam novidade, já que a criança só tem acesso a eles às vezes.
Conte com os eletrônicos
São a salvação nessas horas! Deixe o celular ou tablet preso no encosto do banco e coloque vídeos ou desenhos atrativos. Aqueles com muitas cores e canções são os que chamam mais atenção.
Crie brincadeiras ou desafios
Os grandinhos também dão trabalho? Invente brincadeiras e proponha desafios. Que tal contar os carros vermelhos ao longo do trajeto? Ou ver quem encontra mais rápido uma placa com a inicial do nome?
Prepare a mamadeira
Essa é uma carta na manga! Ou melhor, uma mamadeira. Ela pode acalmar o bebê que não para de chorar. E, com o embalo do carro, é um passo para ele tirar uma soneca.
Toque uma playlist
Músicas e historinhas também distraem. Com os aplicativos de streaming e o bluetooth do som do carro, você encontra boas playlists ou podcasts infantis interessantes. É só dar o play que o passeio fica mais animado!
Enfim, o uso da cadeirinha sempre foi importante, já que protege e aumenta a segurança durante os trajetos no carro. Mas fica uma dica: procure por cadeirinhas de qualidade. Elas devem ter o selo do Inmetro, ou certificação americana ou europeia. Dessa forma, você ajuda a proteger quem você ama!
Curtiu ficar por dentro das informações? Então, que tal entender mais sobre todas as fases de desenvolvimento do bebê?